Recuperação de ativos

Recuperação de ativos

As vítimas de fraudes, corrupção e crimes financeiros muitas vezes descobrem que os seus problemas são de escopo multijurisdicional. Aqueles que colheram proveitos das fraudes, corrupção ou furto geralmente fazem de tudo para escondê-los. Estruturas financeiras, corporativas e fiscais permitem que os transgressores ocultem a titularidade final de bens ou movam seus ganhos ilícitos para diferentes jurisdições em questão de minutos. O combate a essas pessoas de grandes recursos e seus facilitadores para se recuperar os ativos e os prejuízos sofridos exige um alto nível de expertise que poucos têm, um conhecimento de diversos sistemas jurídicos que poucos possuem e uma tenacidade e compromisso que poucos estão dispostos a manter.

Para se conseguir recuperar ativos, é necessário pensar fora da caixa e ser engenhoso. O Sequor Law é pioneiro no conceito de “recuperação de valor”, em contraposição à noção mais restritiva de recuperação de ativos limitada ao congelamento e recuperação de ativos tangíveis tais como fundos em uma conta bancária, imóveis, veículos de alto valor ou obras de arte. A nossa definição de recuperação de ativos é bem mais ampla e busca oportunidades de ressarcir as vítimas de fraudes, corrupção e crimes financeiros não somente buscando ativos tradicionais, mas também possíveis cúmplices, conspiradores e facilitadores que possam ser responsabilizados por meio de ações contra terceiros. Em outras instâncias, o ativo a ser recuperado pode ser benefícios ou somas decorrentes de um contrato que foi declarado como sendo obtido por meio fraudulento ou corrupção e nulo. Ainda em outros contextos, a recuperação de ativos pode significar o exercício de direitos de restituição em uma ação criminal, a reabertura de um acordo de dissolução de matrimônio ou a execução de uma sentença anteriormente considerada inexequível por falta de bens.

Os profissionais atuantes na área de recuperação de ativos do Sequor Law são reconhecidos no mundo todo por sua liderança nesta área e seguem obtendo maior reconhecimento por criarem jurisprudência relacionada à recuperação de ativos antes inexistente. Dentre outros reconhecimentos, o Sequor Law foi considerado o Escritório do Ano em Recuperação de Ativos em 2015 e 2016 pela Who’s Who Legal e o líder desta área, Edward H. Davis, Jr. foi o primeiro advogado nomeado como Advogado de Recuperação de Ativos do Ano em 2013, recebendo a honraria também em 2014, 2015 e 2016. No Sequor Law, você encontrará uma equipe dedicada e com profundo conhecimento das jurisdições de direito civil e common law, inclusive jurisdições que são paraísos fiscais e financeiros. A equipe de recuperação de ativos busca adentrar o círculo íntimo do transgressor, usando ferramentas poderosas como ordens de bloqueio de bens e outras medidas cautelares, métodos discretos e calculados de descoberta de informações sobre beneficiários e bens ocultos, instrumentos jurídicos falimentares e ações diretas contra os transgressores e facilitadores. O Sequor Law também foi pioneiro no uso de medidas preliminares como a versátil norma 28 U.S.C. § 1782 para coletar provas para uso em processos no exterior e criou jurisprudência na área de insolvência transnacional utilizando o Chapter 15 do Código Falimentar dos EUA.

Não há uma resposta única quando se fala em recuperação de ativos. O Sequor Law se dedica a encontrar a resposta certa para o seu caso, na busca mundial e implacável pelos seus direitos.

CASOS RELEVANTES

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O Sequor Law representou os Liquidantes Conjuntos do Stanford International Bank, Ltd.(“SIB”) (em liquidação). SIB, um banco localizado em Antígua, tinha como função principal vender certificados de depósito e teve um papel chave em um esquema de pirâmide de nível global – o segundo maior da história, perpetrado por Robert Allen Standford. Estima-se que as perdas para os depositantes ultrapassaram os USD 4,4 bilhões. O SIB foi liquidado em março de 2009 e desde 12 de maio de 2011, quando Marcus Wide e Hugh Dickson do Grant Thorton foram nomeados os Liquidantes Conjuntos da massa falida do SIB no processo de liquidação em Antígua, o Sequor Law tem atuado como advogado principal junto com o advogado dos Liquidantes Conjuntos no Caribe, em seus esforços para a recuperação de ativos no mundo todo, inclusive ajudando a massa falida a recuperar: (a) USD 3,2 milhões do Panamá; (b) USD 20 milhões do Reino Unido; (c) bloqueio de bens em Antígua e Barbuda no valor de USD 212 milhões; (d) ajuizamento de um processo formal de habilitação de crédito; (e) ações referentes a cerca de USD 330 milhões em bens bloqueados a pedido do Departamento de Justiça dos Estados Unidos no Canadá, Suíça e Reino Unido; (f) ajuizamento de uma ação indenizatória no valor de cerca de USD 5 bilhões contra um banco no Canadá; e (g) iniciou os esforços para recuperar uma soma considerável localizada na Colômbia, de escritórios de advocacia e instituições financeiras, dentre outros. O Sequor Law também ajuizou um pedido para reconhecimento conforme Chapter 15 do Código Falimentar dos EUA em nome dos Liquidantes Conjuntos em Dallas, no Texas. Foi dado provimento, reconhecendo-se o processo em Antígua como um procedimento estrangeiro secundário. Recentemente, ajudamos o Administrador Judicial dos EUA, o Departamento de Justiça dos EUA e os Liquidantes Conjuntos a chegarem a um acordo global e protocolo transnacional.

Representa a Novoship (UK) Ltd e outras empresas que são parte de um conglomerado de navegação, cujo proprietário final é o Governo da Rússia, na nacionalização e execução de uma sentença no estado da Flórida. Em dezembro de 2012 e janeiro de 2013, a Novoship obteve duas sentenças favoráveis, no valor total de cerca de USD 98 milhões, com juros e custas, perante o Tribunal Superior de Justiça Inglês. As sentenças eram contra um cidadão da Venezuela e suas empresas por atos fraudulentos relacionados a certos contratos de fretamento. Em 2013, as partes celebraram um acordo no valor de USD 40 milhões, mas os devedores descumpriram o acordo e a Novoship buscou executar o valor total das sentenças. A Novoship buscou e obteve uma liminar de bloqueio de bens perante os tribunais ingleses, que resultou no congelamento de ativos, no valor de até USD 98 milhões, no mundo todo. Dentro de 24 horas, o Sequor Law conseguiu reconhecer a liminar de bloqueio de bens inglesa, congelando ativos e iniciando a coleta de provas antes de se obter o reconhecimento pleno das sentenças inglesas na Flórida. Além disso, após extensa produção de provas por meio de intimações, depoimentos e diligências, o Sequor Law descobriu e bloqueou quase USD 3,5 milhões em fundos mantidos junto a bancos locais, além de cerca de mais USD 1,5 milhão em imóveis localizados no estado da Flórida. O Sequor Law conseguiu derrubar o pedido de anulação da ordem concedida pelo tribunal da Flórida que reconheceu e executou a liminar de bloqueio de bens da Inglaterra. Mediante ações jurídicas coordenadas na Flórida, Suíça e Londres, os devedores acabaram pagando o valor total de USD 40 milhões estabelecido no acordo.

Representamos, desde 2008, dois grandes credores da República da Argentina para a cobrança de mais de USD 1 bilhão em sentenças no estado da Flórida. A moratória de 2001 da Argentina dos seus títulos públicos no valor de bilhões de dólares afetou drasticamente milhares de detentores desses títulos no mundo todo. Trabalhamos juntos com os advogados dos nossos clientes em Nova Iorque para realizar a cobrança usando bens localizados na Flórida, inclusive o escritório em Miami do Banco de Ia Nación de Argentina, um banco argentino pertencente 100% ao governo daquele país.

Representou 2.232 vítimas da fraude do Leadenhall Bank & Trust e Cash-4-Titles nas Ilhas Virgens Britânicas e nas Bahamas para recuperar USD 14,4 milhões. Neste caso, os fraudadores, que foram condenados e sentenciados a vários anos de prisão por conta da fraude cometida no início dos anos 2000, usaram o Leadenhall Bank & Trust nas Bahamas para lavar parte dos produtos do crime cometido por eles. O banco foi liquidado e processado por um grupo de vítimas perante o Tribunal Federal Recursal em Miami em 2003. Isso resultou em uma condenação final no valor de USD 313 milhões em setembro de 2007 por aquele tribunal. A execução dessa sentença já resultou na cobrança efetiva de USD 14,4 milhões, com mais USD 7 milhões a serem distribuídos entre as vítimas nos próximos 12 meses.

Representamos Robert J. Lodge e Robert K. Orr contra o SunTrust Bank. O Sequor Law representou o credor de uma sentença na cobrança de milhões de dólares contra um grupo influente de réus. Após conseguir uma decisão abrindo o processo em auxílio à execução de sentença, conhecido como proceedings supplementary to judgment, o qual permitiu complexa produção de provas e depoimentos de diversos réus, chegou-se a um acordo favorável sob o qual se recuperou fundos consideráveis para o sucessor do credor da sentença.

Representamos uma multinacional colombiana do ramo de alimentos na cobrança de prejuízos substanciais em produtos que foram obtidos por meio de fraude e engano. O cliente institucional colombiano tinha praticamente desistido de recuperar os seus prejuízos quando a seguradora não pagou o sinistro e buscou a ajuda do nosso escritório. Usamos tratados internacionais e leis americanas para identificar os produtos e processar os réus nos Estados Unidos, chegando a um acordo exitoso.

Representou o Governo do Peru em uma ação ajuizada em Miami, na Flórida na qual o autor buscava arrestar o avião no qual o Presidente do Peru viajaria para os Estados Unidos como garantia de ações ajuizadas nos EUA. A defesa apresentada alegou vício de citação conforme a FSIA (lei de imunidade para soberanos estrangeiros), ausência de jurisdição pessoal e vícios legais no pedido, dentre outras defesas. O Sequor Law também argumentou a favor do Peru que esse está imune a arresto ou ações por força da FSIA. O juízo determinou que o avião no qual o presidente peruano viajava não estava sujeito a arresto, posto que era “aparato militar” e o Presidente era o “chefe das forças armadas” do Peru de acordo com a FSIA.

Representamos Creances, S.A.S., (“CDR”), o sucessor da Societe de Banque Occidentale (“SDBO”) e uma autarquia da França, acusada de receber valores em relação a ativos de instituições financeiras francesas insolventes. A controvérsia era decorrente de uma fraude realizada pelo tomador de um empréstimo no valor de quase USD 100 milhões, que resultou na venda da propriedade usada como garantia do empréstimo, sem quitação desse. O Sequor Law auxiliou no desenvolvimento de uma estratégia que permitiu recuperar milhões de dólares em imóveis.

Representamos a República de Trindade e Tobago em casos relacionados a fraude e corrupção em diversas jurisdições tais como a Flórida, Liechtenstein, Bahamas, Panamá e Suíça. Esses casos demandaram intensa colaboração com autoridades públicas de diversas jurisdições, assistência na redação de pedidos de assistência jurídica mútua (MLAT) para diversas jurisdições juntamente com nossos clientes e assistência em processos de extradição. Esses casos resultaram no bloqueio, recuperação e repatriação de ativos ao governo vitimado de mais de USD 5 milhões, acordos de indenização de mais de USD 5 milhões e uma economia de mais de USD 30 milhões na invalidação de um contrato fraudulento. Esse caso também envolveu intensa capacitação das autoridades competentes em Trindade.

Representou a República de Trindade e Tobago na criação de uma estratégia para a recuperação de ativos para o Banco Central de Trindade e Tobago no escândalo de corrupção da seguradora CLICO.

Representou o governo de Antígua e Barbuda em um caso de corrupção no governo perante várias jurisdições, tais como a Flórida, Bermuda, Hong Kong, Suíça, Ilha de Man e Ilhas Cayman. Essa ação cível resultou no bloqueio, recuperação e repatriação de bens roubados para o governo vitimado, a repatriação de USD 12 milhões para o cliente e o cancelamento de um contrato fraudulento que economizou mais de USD 20 milhões para o governo em gastos futuros.

Participou de uma equipe global que prestou assessoria jurídica para a República do Haiti referente aos aspectos de recuperação de ativos contra o regime Duvalier.

Participamos da equipe global que prestou assessoria jurídica à Comissão Internacional da ONU contra a Impunidade e Corrupção na Guatemala (CICIG) com relação às alegações de corrupção e outros ilícitos cometidos pelo presidente e governo anterior da Guatemala.

Representa o Bancafe International Bank (em liquidação) (“BIB”). Por volta de 2006, um dos maiores grupos bancários da América Central, o Banco Cafeteros de Guatemala (“Bancafe”), que tem operações na América Central e no Caribe, faliu. BIB, um subsidiário de Bancafe estabelecido conforme as leis de Barbados, com operações na Guatemala e bens nos Estados Unidos, teve a sua falência decretada em Barbados. A PricewaterhouseCoopers foi nomeada custodiante. Os ativos do banco nos Estados Unidos incluíam uma ação de USD 200 milhões no âmbito da falência da REFCO em Nova Iorque, que resultou em uma recuperação de mais de USD 54 milhões. Em dezembro de 2006, o Sequor Law, no papel de representante do custodiante, ajuizou a primeira ação Chapter 15 na Flórida de acordo com o Código Falimentar dos EUA, conseguindo o reconhecimento do procedimento de liquidação em Barbados como processo estrangeiro principal. Isso resultou em uma extensa produção de provas nos Estados Unidos, ainda em curso, bem como a descoberta e rastreamento contínuo de outros ativos potencialmente recuperáveis para a massa falida. Também se identificou uma conta em Nova Iorque da qual se recuperou cerca de USD 1 milhão.

Representa o administrador judicial do Banco Santos S.A (em liquidação). O caso decorre de uma investigação que revelou que um executivo do banco roubou mais de USD 1 bilhão por meio de um esquema complexo envolvendo vários países. O Sequor Law iniciou um procedimento de insolvência de acordo com o Chapter 15 do Código Falimentar dos EUA. Ao longo dessa ação Chapter 15 e o reconhecimento correspondente, o Dr. Vanio Aguiar obteve provas valiosas localizados nos Estados Unidos e em outros locais do mundo que auxiliaram os seus esforços, inclusive com a recuperação de obras de arte avaliadas em milhões de dólares. Além disso, vários milhões de dólares foram recuperados em uma ação acessória contra terceiros por meio de um acordo sigiloso.

Representa a Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda. (“Petroforte”) (em liquidação). A Petroforte, parte de um grande grupo comercial do Brasil, foi declarada insolvente e é objeto de um procedimento falimentar no Brasil. Um Administrador Judicial foi nomeado para fiscalizar as atividades da Petroforte e a falência desta foi estendida a mais de 300 pessoas físicas e jurídicas. O Sequor Law protocolou um pedido nos Estados Unidos para oitiva de testemunhas e produção de provas, ajuizando processos análogos em outros países do Caribe e da América Central. O escritório conseguiu obter importantes depoimentos e coletar provas documentais para auxiliar o administrador judicial em seus esforços no Brasil. Conforme o resultado de certos processos no Brasil, ações adicionais em várias jurisdições, inclusive nos EUA por meio de pedido conforme o Chapter 15 da Lei Falimentar americana pode resultar na identificação e recuperação de ativos adicionais.

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